A recuperação judicial é um processo judicial que visa recuperar e evitar a falência de uma empresa. Por meio desse processo, a empresa buscará manter a continuidade de suas atividades produtivas e honrar suas obrigações junto aos credores de uma maneira facilitada, salvando a fonte produtiva.

O QUE É E PARA QUE SERVE?

A recuperação judicial é um processo judicial que visa recuperar e evitar a falência de uma empresa. Por meio desse processo, a empresa buscará manter a continuidade de suas atividades produtivas e honrar suas obrigações junto aos credores de uma maneira facilitada, salvando a fonte produtiva.

Caso ainda não tenha ficado claro, imagine uma fábrica de calçados que opere em determinada cidade do interior, que possua vínculo com mais de 50 fornecedores diferentes, que tenha conta em pelo menos 3 bancos diferentes, e que conte com 200 empregados.

 

Imagine que essa fábrica se perceba em meio a uma crise quando verifica em seus balanços que o seu faturamento caiu tanto que não tem mais capacidade de honrar os pagamentos com os credores no prazo acordado. Não possua mais linhas de crédito disponíveis, pois já foram utilizadas em outros momentos de fragilidade econômica, e comece a atrasar o pagamento dos funcionários.

Sem adentrarmos em muitos detalhes, é possível afirmar que a fábrica encontra-se em situação de crise econômico-financeira – sem sombra de dúvidas.

Para deixar a situação ainda pior, é provável que vários credores dessa fábrica já ingressaram com ação de execução reaver seu dinheiro. Os bancos, que normalmente firmam contratos lastreados por garantias reais, já começam a se movimentar para tomar esses bens.

Nesse cenário caótico, a recuperação judicial poderá ser a salvação da empresa.

QUEM PODE PEDIR A RJ? QUALQUER EMPRESA QUE PASSE POR UMA DIFICULDADE FINANCEIRA?

Não. A recuperação judicial se presta àquelas empresas que possuem viabilidade, que sejam capazes de demonstrar que a crise econômico-financeira possa ser superada por meio de determinadas medidas reestruturantes do negócio. As que não conseguirem demonstrar a viabilidade, o único caminho possível será a falência.

COMO PEDIR?

Sendo viável a superação da crise econômico-financeira, a empresa interessada em requerer a recuperação judicial deverá realizar uma auditoria completa para levantar todos os valores devidos. Feito o levantamento, o advogado contratado deverá peticionar ao Poder Judiciário, ocasião em que o pedido poderá ser deferido ou indeferido.

Esse pedido será instruído com a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira; demonstrações contábeis relativas aos 3 últimos exercícios sociais; balanço patrimonial; demonstração de resultados acumulados; demonstração do resultado desde o último exercício social; relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; relação nominal dos credores; relação integral dos empregados com suas respectivas funções e salários; certidão de regularidade do devedor na Junta Comercial e o ato constitutivo da companhia; relação dos bens particulares dos sócios controladores; extratos bancários; certidão de protestos da comarca em que a empresa tem sede; relação de ações judiciais em que seja parte.

Caso o pedido seja deferido, as ações e as execuções que porventura corram contra a empresa deverão ser suspensas. No entanto, essa suspensão não excederá o prazo improrrogável de 180 dias, conforme prevê o artigo 6º, §4ª, da LRF.

E AGORA?

A partir desse momento, os esforços devem ser concentrados em identificar os meios de recuperação a serem empregados, já que começa a correr o prazo de 60 dias para a apresentação do Plano de Recuperação Judicial – que será aprovado ou reprovado pelos credores em assembleia.

Aprovado o plano pela assembleia de credores, a empresa começará a executá-lo. Se reprovado, o juiz decretará a falência. Contudo, se 50% dos credores tiverem votado pela aprovação, e duas ou mais classes tiverem votado favorável, o juiz aprovará o plano fazendo uso do “cram down”.

Caso você se encontre numa situação financeira difícil, ainda mais nesse momento de crise por causa da COVID-19, pode ser que a recuperação judicial lhe ajude a atravessar essa turbulência de forma menos danosa, portanto, não hesite em nos consultar!

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