O país caminhava para um excelente ano de retomada, com estimativas de crescimento de 3% do PIB, até que sobreveio esse novo coronavírus, que esfriou as expectativas otimistas e forçou um lockdown em nosso país – sem prazo para terminar.
A incerteza econômica que a COVID-19 trouxe consigo é largamente difundida pelos jornais nacionais e internacionais. De fato, o cenário econômico rapidamente mudou – a ponto de não sabermos o tempo que levaremos para voltarmos ao estágio pré-crise. Isso significa que o empresário deve agir agora para sua empresa não quebrar.
Até o momento, as soluções econômicas apresentadas pelo Estado Brasileiro dizem respeito ao diferimento do pagamento de alguns impostos, a redução do depósito compulsório para injetar liquidez no sistema financeiro e a criação do coronavoucher. Na iniciativa privada, vemos que alguns bancos estão postergando o pagamento de débitos, refinanciando dívidas e concedendo novos empréstimos aos seus clientes.
Mas o que fazer?
Refinanciar dívidas e contrair novos empréstimos pode dar um alívio momentâneo ao caixa da empresa, porém, no longo prazo, as obrigações mensais se acumularão e poderão arruinar a empresa, já que a receita pode não superar as despesas por causa de uma deterioração econômica aguda.
Considerando minha experiência de 30 anos no Banco do Brasil e 20 anos na gestão de empresas, principalmente no ramo de falências e recuperações judiciais, sei que vamos nos deparar com uma demanda muito grande em busca de soluções factíveis para a nova realidade do país.
A recuperação judicial da empresa tem justamente o objetivo de preservar o negócio. Conforme redação do artigo 47 da Lei de Recuperação Judicial: “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
No entanto, cabe ressaltar que a recuperação judicial não abrange todos os tipos e perfis de dívidas, a exemplo dos tributos de qualquer ordem e dos empréstimos garantidos por alienação fiduciária – comumente usada pelos bancos.
A empresa que entender adequado requerer a recuperação judicial precisa ver com clareza quais as medidas a serem adotadas para a conservação de suas atividades produtivas, sem excesso de otimismo. É imprescindível uma visão realista do mercado e das modificações que deverão ser adotadas para o pagamento do seu passivo e preservação do negócio.
A recuperação judicial não é sinônimo de parcelamento da dívida (embora tal medida seja aplicável). O plano de recuperação deve ser visto como uma forma de salvar o negócio como um todo, e não apenas como uma forma de solver o passivo – por isso é necessário acreditar no negócio para o futuro e não somente na sua capacidade de pagamento.
A recuperação judicial é uma grande aliada dos empresários, já que oferece segurança jurídica para o empresário levar adiante as modificações necessárias na empresa para sobreviver ao momento excepcional.
Entretanto, a recuperação judicial não pode ser vista como a última solução porque, se assim o for, no momento de requerê-la o negócio já estará deteriorado demais – o que dificultará sua recuperação. Isso significa que quanto antes o empresário agir, maiores são as chances de sucesso.
Num momento como esse, socorrer-se com capital de terceiros não é uma boa opção, já que o cenário econômico rapidamente se deteriorou e não se recuperará em poucos meses.
A recuperação judicial, focada na solução, com um plano de recuperação amplo e responsável, pode ser a resposta adequada para as aflições contemporâneas de nossos empresários.
Portanto, caso você esteja em uma situação delicada, não hesite em nos procurar para resolvermos o seu problema!