Tenho que pagar o aluguel durante o período de quarentena? Pois bem. A pandemia da Covid-19 impôs várias restrições a todos – e isso já causou inúmeros impactos na economia. A quarentena imposta pelos prefeitos e governadores já deixou vários trabalhadores informais e autônomos sem renda.

Os comércios também tiveram suas atividades interrompidas e provavelmente não terão dinheiro para pagar suas despesas, inclusive o aluguel.

Nesse contexto, surge a dúvida: o aluguel pode deixar de ser pago?

Na relação de locatário e locador, sabemos que a principal obrigação do locatário (inquilino) é o pagamento do aluguel e seus acessórios. No entanto, como estamos em uma situação excepcional – de calamidade pública -, o ideal é ter bom senso e agir de boa-fé.

Portanto, é recomendado que o inquilino que está impossibilitado de pagar procure o locador do imóvel para juntos chegarem a um acordo, seja ele a suspensão, a isenção ou a redução do pagamento do aluguel enquanto durar a suspensão das atividades. Caso cheguem a um acordo, é fundamental que se faça um termo contendo as cláusulas desse acordo para evitar futuros problemas.

E no caso de não haver um acordo?

Bom. Pela teoria da imprevisão (art. 478 a 490 do Código Civil), quando o contrato se torna excessivamente oneroso em virtude de acontecimento extraordinário e imprevisível para o locatário e vantajoso para o locador, esta teoria permite que o devedor peça a alteração das condições do contrato, como por exemplo: pedir a alteração do valor do aluguel. Para isso, é preciso procurar o Poder Judiciário, sendo imprescindível a presença de um advogado para instruir e indicar a melhor forma de solucionar a questão.